Muito se fala a respeito das deficiências do sistema prisional brasileiro. Mas você sabia que existem diferentes modalidades de prisão no Brasil?
De acordo com a doutrina penal, as prisões são divididas em prisão-pena e prisão sem pena ou processual. Nessa última categoria está incluída a prisão cautelar e suas modalidades.
De acordo com uma estatística do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), as prisões cautelares representam 25% do total de presos no país. Esse número equivale a mais de 200 mil pessoas. O estado que possui mais presos nessa modalidade é Sergipe, configurando quase 60% de sua população carcerária.
Neste artigo, vamos aprender um pouco mais sobre o instituto das prisões cautelares. Abordaremos cada um de seus tipos, quem tem a competência para decretá-la e quais são os seus requisitos. Além disso, iremos entender sua relação com o princípio da presunção de inocência, vamos lá?
O que diferencia a prisão cautelar das demais?
A prisão-pena decorre de uma condenação penal transitada em julgado. Ela é consequência de uma sentença e representa uma sanção, definida de acordo com a convicção de um juiz. Por outro lado, a prisão cautelar é uma prisão processual e possui caráter meramente provisório.
Ela tem a ver com a necessidade de segregação cautelar de uma pessoa que está sendo investigada por um crime. Tem como objetivo garantir as investigações preliminares da ocorrência de um ato criminoso. Dessa forma, mantém-se o indivíduo preso, quando necessário para o bom andamento do processo.
Portanto a prisão cautelar ocorre ainda sem a existência de uma pena propriamente dita. Em outras palavras, ainda não existe sentença condenatória transitada em julgado. Ela está disciplinada pelos artigos 282 a 318 do Código Processo Penal, bem como pela Lei nº 7.960/89 Lei da Prisão Temporária.
Confira: Você já conhece a legislação de bolso? Saiba quais são as vantagens e como escolher a sua!
Quais são as modalidades existentes de prisão cautelar?
Como visto, as prisões processuais serão utilizadas como medidas cautelares para garantir que o processo seja eficaz quanto ao seu fim. Além disso, tem como funções principais a preservação da ordem pública e a conveniência da instrução processual criminal.
Existem três modalidades de prisão cautelar no processo penal. São elas:
- Prisão em flagrante;
- Prisão temporária;
- Prisão preventiva.
Vamos conhecer um pouco mais sobre cada uma delas?
O que é a prisão em flagrante?
Esta modalidade de prisão ocorre quando o suspeito de um crime é preso em uma situação de flagrante delito. Isto é, quando ele está efetivamente cometendo um crime ou logo após ter ocorrido. Essa limitação ocorre em conformidade com a dignidade da pessoa humana.
Do que se trata a prisão temporária?
Este tipo de prisão cautelar é um pouco menos usual e só pode ser decretada na fase de investigação policial. Tem duração de até 5 dias, com possibilidade de renovação por mais 5.
Esta modalidade geralmente é utilizada quando for imprescindível para as investigações do inquérito policial. Também pode ser configurada quando o indicado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade.
E quais as características da prisão preventiva?
A prisão preventiva pode ser decretada na fase investigativa quanto no curso do processo penal propriamente dito. Não existe prazo previsto em lei para a sua duração. Entretanto, o princípio da razoabilidade deve ser observado para que não haja afronta à presunção de inocência.
Existem três hipóteses cabíveis para sua decretação:
- Impedir que o acusado solto continue a cometer crimes;
- Impedir que o acusado oculte ou destrua provas, ameace testemunhas ou atrapalhe o andamento processual de maneira geral;
- Prevenir que o acusado fuja e que o Poder Judiciário se torne impossibilitado de cumprir seu papel de investigação e eventual sanção condenatória.

Quem é competente para decretar a prisão cautelar?
A prisão em flagrante é atribuição do Delegado de Polícia, sendo decretada ainda no Inquérito Policial. As demais modalidades de prisão cautelares (temporária ou preventiva) devem ser decretadas pelo juiz, a partir de representação.
Isso quer dizer que o juiz, em regra, não pode determinar essas modalidades de prisão de forma autônoma. É necessária a provocação das partes para que ela ocorra. As pessoas legitimadas para requerê-la são o Ministério Público, a parte ofendida ou a autoridade policial.
Saiba mais: Entenda o conceito, finalidade e incidentes da execução penal!
Qual a relação da prisão cautelar com o princípio da presunção de inocência?
A prisão cautelar é decretada antes da condenação do acusado. Por isso, é possível pensar que haja ferimento ao princípio da presunção de inocência. Entretanto, ambos os institutos estão previstos no artigo 5º da Constituição Federal de 1988. Isso sugere que a existência de um instituto não obsta a aplicação do outro.
De qualquer forma, para que a prisão cautelar seja compatível com a presunção de inocência é necessário observar outros princípios. A excepcionalidade, taxatividade e proporcionalidade devem também ser utilizados como critério. Isso reduzirá as chances de inadequação no uso do instituto.
De forma geral, esses princípios significam que, para que a prisão cautelar seja efetivada, deve haver necessidade clara de sua aplicação. Além disso, ela só pode ser utilizada, conforme as orientações expressas em lei. E, por fim, é necessário que ela se adeque às características e gravidade do crime.
Como posso me aprofundar nessa temática da prisão cautelar?
É notória a importância do instituto das prisões cautelares para as disciplinas do Direito Penal e Processo Penal. Dessa forma, os acadêmicos e bacharéis em Direito têm se interessado cada vez mais pelo tema. Nesse caso, o que fazer para buscar informações detalhadas a seu respeito?
A Lei 13.964/2019, também conhecida mais popularmente como Pacote Anticrime, trouxe importantes mudanças para a prisão cautelar. Dessa maneira, a obra Prisões Cautelares, de Aury Lopes Júnior, foi editada recentemente com informações atualizadas a respeito do assunto.
O autor aborda teoria e jurisprudência, além de proporcionar ao leitor uma visão crítica do tema. Ele também realiza uma análise das medidas cautelares, sob uma perspectiva constitucional. Trata-se, portanto, de uma abordagem completa sobre a prisão processual, dentre outras medidas cautelares.
Esperamos que você tenha gostado do tema, cujo interesse é patente dos profissionais do Direito. O conhecimento a respeito da prisão cautelar tem sido um diferencial para muitos juristas. Não deixe de conferir também nossa seleção de 30 livros para advogados!